Comprar crédito é comprar risco. Isso é fato. Mas será que o mercado trata due diligence e governança com a seriedade devida?

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o caráter profissional dos Fundos de Investimento. A ótica apresentada pelo Tribunal é a melhor? Não. Mas o caso serve para entendermos a importância de se fazer uma due diligence adequada.

Em resumo, ocorreu o seguinte: uma indústria de componentes plásticos devia ao banco. O banco levou a cobrança à Justiça e, em 7 de julho de 2025, a empresa foi citada sobre a execução. Depois disso, a empresa vendeu para um fundo recebíveis um crédito que tinha a receber de uma cliente.

Acontece que o banco estava de olho nesses valores para abater a dívida, e o dinheiro que o fundo acreditava ser dele passou a ser discutido no processo de cobrança.

O fundo, então, apresentou-se no processo dizendo que comprou os créditos de forma regular e que agiu de boa-fé. No entanto, o Tribunal não concordou e entendeu que a venda dos créditos, realizada depois de a devedora ter sido citada, foi uma forma de tirar do alcance do banco aquilo que poderia pagá-lo e que o fundo, ao comprar tais créditos, não poderia se dizer alheio a isso.

Para o Tribunal, um fundo que atua profissionalmente na compra de recebíveis tem o dever de verificar a situação de quem lhe vende o crédito. A existência de uma cobrança judicial contra a empresa é informação pública e acessível por meio de certidões de  distribuição. Portanto, alegar desconhecimento não é suficiente para quem atua de forma profissional no mercado.

A decisão é a melhor? Como dito, não.

Vender recebíveis não se presume – a princípio – a diminuição ilícita e nem a ocultação ou o desvio patrimonial. Trata-se, inclusive, de uma ferramenta legítima de financiamento, utilizada cotidianamente no mercado.

Há, portanto, espaço para discutir se o Tribunal foi além do necessário.

No entanto, quando uma mesma operação pode ser interpretada de duas formas – financiamento legítimo ou tentativa de prejudicar o credor –, o fundo não controla o resultado do julgamento.

O que ele controla é a qualidade da sua análise prévia e a capacidade de comprová-la.

Due diligence e governança são o que transforma esse risco em algo gerenciável. Quem adota esse cuidado chega a uma eventual disputa em posição de defesa e, em contrapartida, quem não adota, fica exposto.

A decisão, no caso citado, pode até ser questionável… Mas a necessidade de diligência, não.

Por Jáder Lemos Neto, Sócio de Martorelli Advogados

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