Toda empresa no Brasil já viveu os dois lados de uma execução judicial. Ora como credora, com sentença favorável ou contrato descumprido que exige recebimento rápido. Outras vezes, como devedora, contesta valores e protege a operação enquanto o processo avança.
Por isso, a decisão iminente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.409 exige atenção imediata de empresários, diretores financeiros e gestores jurídicos. A questão é: a penhora de faturamento empresarial permanece excepcional ou ganha preferência na ordem de bens penhoráveis em execuções civis?
A resposta a essa pergunta altera como empresas sofrem ou recuperam créditos em processos judiciais.
O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 835, estabelece uma ordem de preferência para a penhora de bens e nessa lista o faturamento da empresa só aparece na 10ª posição – quase no final.
O artigo 866 reforça essa proteção: o juiz só autoriza a penhora quando não há outros bens viáveis ou eles são difíceis de alienar. Isso significa que a receita mensal de uma empresa, o fluxo que sustenta operações, salários e fornecedores, conta hoje com proteção processual relevante.
Esse modelo está sendo questionado porque a economia mudou. Uma parcela crescente das empresas brasileiras opera com fluxo de caixa, e não com ativos físicos expressivos. Empresas de tecnologia, prestadoras de serviços, negócios de recorrência e plataformas digitais muitas vezes não têm imóveis, frotas ou equipamentos com valor de mercado relevante. Têm, essencialmente, receita.
Assim, uma corrente da jurisprudência passou a questionar se manter o faturamento como 10ª opção na lista de penhora ainda faz sentido para esse perfil de empresa, ou se isso cria, na prática, uma dificuldade artificial para a satisfação de créditos legítimos.
O contraponto é igualmente sólido. A penhora sobre o faturamento toca diretamente na capacidade operacional de qualquer negócio. Mal dimensionada, pode comprometer folhas de pagamento, contratos com terceiros e a própria continuidade da atividade.
Fixada a tese, ela orienta juízes e tribunais de todo o país de imediato, sem transição, atingindo processos em curso e futuros. Se o STJ mantiver o caráter excepcional, o regime atual se fortalece, dando mais previsibilidade para planejar exposições em litígios. Caso eleve o faturamento a opção prioritária em certos cenários, as execuções aceleram, os contratos de garantia mudam e a gestão de passivos ganha nova urgência.
O impacto dessa decisão vai depender do perfil de cada empresa, do tipo de dívida em discussão, da estrutura de garantias existente e do estágio de cada processo em andamento. Não há resposta única, porque a posição de cada empresa nesse cenário é diferente.
O que é igual para todas é o momento: a tese ainda não foi fixada, os processos estão suspensos e a janela para fazer o diagnóstico preciso ainda está aberta.
Por Caroline Bessa, sócia de Martorelli Advogados