ISS via DAS: simplificação operacional ou ensaio de centralização tributária?

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 188/2026) autorizou, até o fim de 2032, que empresas do regime geral utilizem a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para recolher o ISS.

Ao permitir que contribuintes utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), as organizações de municípios que aderirem ganham acesso a uma arquitetura unificada, reduzindo a complexidade de lidar com sistemas descentralizados e regras variadas de cada prefeitura, com impacto direto no custo de conformidade e na própria dinâmica de fiscalização.

Mas por que isso importa agora?

É uma ponte para a Reforma. O prazo limite de 31/12/2032 coincide com a extinção do ISS, que será substituído pelo IBS a partir de 2033.

Entendo que não é desarrazoado dizer que o MAN atuará como o “centro de inteligência fiscal” dessa transição.

O modelo também trará parâmetros nacionais para o cálculo de juros e multas, além de padronização no ajuste automático de vencimentos conforme feriados municipais via Sidat.

A ferramenta prevê a inclusão automática com base nas notas emitidas (pré-apuração) e a possibilidade de abatimento de créditos, quando autorizado.

A adesão ao MAN ainda é voluntária e o módulo está em fase de testes. No entanto, para os contribuintes, a questão é de timing.

Este é o momento de avaliar como essa centralização pode reduzir o custo e preparar a casa para o novo modelo de IVA que se aproxima.

A dinâmica de apuração tributária está migrando para uma maior integração, com maior capacidade de cruzamento de dados, o que reduz fricções, mas também amplia o nível de exposição e monitoramento.

É importante que a sua empresa esteja acompanhando os pilotos de implementação da NFS-e nacional e do MAN; e preparada para operar em um ambiente em que a apuração, a validação e o acompanhamento contínuo tendem a ocorrer de forma cada vez mais sinérgica.

Por João Amadeus, Sócio de Martorelli Advogados

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