ITCMD e sucessão patrimonial: tratar isso como assunto lateral ficou mais arriscado

Ainda vejo muita empresa tratando planejamento sucessório como um tema separado da governança. Para mim, essa visão já não se sustenta na prática dos negócios.

Quando o patrimônio está concentrado em participações societárias, imóveis relevantes ou holdings, a sucessão não diz respeito apenas à família.

Ela interfere na forma como o controle se organiza, na previsibilidade da transição e na solidez da própria estrutura patrimonial da empresa.

O ponto é que a discussão mudou de patamar. Já não basta perguntar quanto custará transmitir determinado patrimônio em termos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

É preciso enfrentar outra pergunta, bem mais delicada e estratégica: qual é a base que sustenta esse custo e quão defensável ela é perante o fisco e o mercado?

É aí que muita estrutura começa a mostrar fragilidade.

Quando a avaliação dos ativos passa a ocupar papel central, o problema deixa de ser apenas tributário. Ele passa a envolver coerência documental, racionalidade econômica e capacidade de sustentar juridicamente escolhas feitas ao longo do tempo.

Não vejo esse tema como uma corrida por antecipação ou um mero “jeitinho” para pagar menos impostos. Vejo como um teste de consistência da sua organização.

O que está em pauta aqui é a qualidade da estrutura que foi montada, o grau de exposição que ela carrega e o nível de segurança com que sócios e famílias empresárias conseguirão atravessar uma transição patrimonial sem comprometer a operação.

Por isso, sucessão patrimonial não deveria entrar na pauta apenas quando alguém decide transferir bens. Ela precisa entrar antes, quando ainda há espaço para rever premissas, corrigir distorções e alinhar patrimônio, governança e estratégia de longo prazo.

Quem decide sobre empresa e patrimônio precisa olhar para esse tema com mais seriedade do que urgência.

O problema não é discutir sucessão tarde demais. O problema é discutir sucessão sem profundidade.

Por Thainá Falcão, Sócia de Martorelli Advogados

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