Não se fala em outro assunto a não ser Copa do Mundo.

Assistindo aos primeiros jogos, fiquei pensando na quantidade de contratos que fazem esse evento acontecer.

Daí, reparei que o futebol não é o retrato de um acordo entre iguais e resolvi aproveitar o embalo da Copa para me divertir um pouco na analogia entre futebol e contratos.

Veja bem, no futebol as regras preexistem aos jogadores e aos times e ninguém entra em campo negociando o tamanho do gol, por exemplo.

Nos contratos empresariais seguimos uma lógica semelhante. Ninguém negocia boa-fé, transparência e cooperação, esses já são requisitos intrínsecos à própria ideia de contratos.

Repare que nenhum desses três princípios existe para deixar a negociação gentil, e sim para que ela seja justa. Mas justo aqui quer dizer leal, não equilibrado. Os princípios garantem que ninguém vença trapaceando.

No futebol, ninguém parte da premissa de que os dois times entram em campo em igualdade absoluta. Cada equipe tem suas forças, suas faltas, sua estratégia, seu repertório e sua leitura do adversário. Entretanto, para essa assimetria funcionar sem cruzar limites, existem regras e condutas esperadas de cada uma das partes.

Nas negociações contratuais, acontece a mesma coisa. As partes podem estar em posições opostas, defender interesses distintos e buscar o melhor resultado possível para si. Mas a oposição não transforma a mesa em um ambiente sem parâmetros.

A ideia de que as partes precisam chegar a um acordo vantajoso para ambas é uma das confusões mais comuns quando se fala em negociações contratuais.

Um acordo não quer dizer que elas sairão da mesa com ganhos equivalentes.

Boa-fé, transparência e cooperação são os princípios que servem à negociação e ao contrato, não para tornar a negociação ingênua, nem para exigir que uma parte abra mão da própria posição, mas para impedir que a busca por vantagem comprometa a legitimidade do acordo que se pretende firmar.

No futebol e nos contratos, uma parte pode até sair em melhor posição. O que ela não pode é quebrar as regras.

Por Carolina Lins, sócia de Martorelli Advogados

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