Por isso, alguns passivos jurídicos devem, em regra, ser mapeados antes da compra de qualquer ativo estressado.
Antes de apresentar os passivos que devem ser mapeados, faço uma distinção: a forma de aquisição. Comprado dentro de uma recuperação judicial ou falência, com alienação homologada, o ativo vai limpo ao comprador, sem sucessão legal nem tributária.
Fora desses processos, essa proteção não existe e os passivos abaixo aderem diretamente ao adquirente, e é aí que o mapeamento se torna indispensável.
São eles:
𝟭. 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗶𝘃𝗼 𝗔𝗺𝗯𝗶𝗲𝗻𝘁𝗮𝗹: A obrigação ambiental tem natureza propter rem e adere ao bem. Havendo contaminação de solo, por exemplo, o adquirente poderá ser responsabilizado diretamente, ainda que não tenha concorrido para o dano.
𝟮. 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗶𝘃𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗶𝘀𝘁𝗮: Embora o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.934) e o TST – Tribunal Superior do Trabalho afastem a sucessão na alienação de ativos em falência ou recuperação, o contencioso frequentemente se distancia da norma. Havendo identidade entre sócios, administradores ou investidores do comprador e da vendedora, o juízo pode reconhecer o grupo econômico de fato e determinar o bloqueio das contas do adquirente.
𝟯. 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗶𝘀: É preciso rastrear passivos ocultos de ICMS (como regimes especiais cassados) e teses fiscais de grande impacto com trânsito em julgado desfavorável. Além disso, em operações estruturadas envolvendo faturamento futuro, deve-se mapear o risco de retenções na fonte e o impacto da substituição tributária, elementos que corroem diretamente o fluxo de caixa estimado para o valuation do ativo.
𝟰. 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗖𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗲 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗹𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗲𝘁𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮: O principal risco aqui é a declaração de fraude à execução (art. 792 do CPC) ou fraude contra credores, caso o vendedor do ativo já estivesse insolvente no momento do negócio e a alienação ocorra fora de um processo concorrencial homologado.
𝟱. 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼𝘀: Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) descumpridos, processos administrativos sancionatórios (PAS) em agências reguladoras (como ANEEL ou ANS) e caducidade de concessões. Não dá apenas para olhar o valor do ativo, deve-se sempre calcular o custo regulatório para mantê-lo operacional imediatamente após o closing.
A operação é complexa, mas a análise desses passivos é um mapa de onde está escondido o “desconto”. Mapear passivos serve para separar o ativo que tem contingências genuínas do ativo que só parece comprometido porque ninguém sentou para entender o verdadeiro tamanho do problema.
Quem tem a estrutura jurídica para neutralizar a contingência compra o risco característico do ativo e essa ineficiência.
Nesse mercado, vale a máxima: o risco não é o problema, mas qualquer risco que não foi previsto ou precificado, é.
Por Jáder Lemos Neto, sócio de Martorelli Advogados