O Judiciário não pode ser balcão de “milagres” financeiros.

Nos últimos dois anos, minha rotina profissional tem sido marcada por uma peregrinação necessária e, muitas vezes, estarrecedora.

Tenho percorrido comarcas de norte a sul do país para despachar pessoalmente sobre um fenômeno que desafia a lógica da segurança jurídica: a chamada “litigância nômade”.

O roteiro é quase sempre o mesmo.

Uma liminar é concedida para suspender a visibilidade de dívidas legítimas; nossa intervenção técnica demonstra a irregularidade e obtemos a revogação.

Dias depois, a mesma ação, com as mesmas partes e fundamentos, “renasce” em uma jurisdição a milhares de quilômetros de distância, explorando os desafios de integração tecnológica entre os tribunais.

Estamos enfrentando uma verdadeira indústria de camuflagem de risco financeiro.

Organizações que se apresentam como representantes de classe utilizam anúncios patrocinados em redes sociais para vender o direito de ação como mercadoria, prometendo a restauração do crédito sem o pagamento dos débitos.

O impacto é brutal: segundo levantamento do ESTADÃO, são R$62,1 bilhões em dívidas ocultadas nos últimos cinco anos por meio dessa engenharia processual.

Minha atuação direta em despachos com magistrados, Ministérios Públicos e núcleos especializados, como o NUCOF e o NUMOPED, tem revelado que o combate a essa prática exige mais do que petições bem fundamentadas.

Exige presença, diálogo institucional e o alerta constante de que o Judiciário está sendo instrumentalizado para “cegar” o mercado.

Quando uma liminar suspende um registro real, ela não apaga a dívida, mas cria uma saúde financeira fictícia que induz todo o sistema ao erro.

O banco acaba concedendo crédito a quem não tem capacidade de pagamento, o consumidor se afunda no superendividamento e o pequeno comerciante, que não possui musculatura para absorver o calote, acaba sendo a vítima invisível que paga a conta final.

Felizmente, o cerco está fechando. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido enérgico com a IA “Berna” e, aqui em Pernambuco, a Portaria 23/2025 da Corregedoria Geral de Justiça trouxe um avanço fundamental ao exigir comunicação prévia antes de qualquer baixa de registro em ações coletivas.

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça da Paraíba inovou com o “LitisControl”, um robô que identifica padrões de abusividade em tempo real. São ferramentas que provam que a tecnologia é a nossa maior aliada para preservar a integridade processual.

Acesso à justiça é um pilar democrático, mas não pode servir de escudo para a fraude. A transparência é o que sustenta a economia e, sem dados íntegros, não há confiança.

Seguimos vigilantes, de comarca em comarca, para garantir que a verdade financeira prevaleça sobre o oportunismo.

Por Socorro Maia Gomes, Sócia em Martorelli Advogados

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