Quando pensamos em incentivos fiscais para grandes investimentos, estados do Nordeste e Norte logo lembram da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE ou SUDAM.
Mas existe outro instrumento que muitas indústrias, empresas de energia, infraestrutura e tecnologia da nossa região ainda utilizam aquém do seu potencial: a Lei do Bem.
Foi publicado o novo Form P&D, o formulário oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O recado para as empresas tributadas pelo Lucro Real é imediato e prático: a entrega do formulário referente ao ano-base 2025 deve ser realizada até 31 de agosto de 2026.
Ainda existe a percepção de que a Lei do Bem está restrita a laboratórios, centros de pesquisa ou empresas intensivas em tecnologia. Isso não corresponde com a realidade.
Se a sua empresa dedicou recursos no ano passado ao aprimoramento de processos produtivos, novos sistemas, customização de softwares complexos, engenharia de infraestrutura ou mitigação de incertezas tecnológicas para ganhar eficiência, você provavelmente realizou iniciativas passíveis de enquadramento no benefício.
Como o Form P&D demanda a demonstração da incerteza tecnológica enfrentada, dos dispêndios realizados e dos resultados alcançados, a qualidade da governança adotada ao longo do processo passa a ser determinante.
Assim, a utilização segura desses incentivos depende da consistência entre a documentação técnica, os registros financeiros e a demonstração dos esforços de inovação empreendidos pela empresa:
• Lastro documental: é preciso vincular as evidências financeiras aos resultados de PD&I obtidos.
• Justificativa técnica: demonstrar onde estava o desafio de engenharia ou tecnologia, e não apenas o ganho comercial.
• Eficiência tributária: aproveitamento dos dispêndios elegíveis de 2025 para redução da carga de IRPJ e CSLL.
Para além dos incentivos regionais consolidados, diversificar a matriz de incentivos fiscais da companhia é peça-chave para garantir a competitividade e o crescimento sustentável no cenário econômico atual.
Investimentos voltados ao aumento de produtividade, à criação de soluções ou à superação de desafios tecnológicos podem representar oportunidades fiscais que permanecem fora do radar de muitas organizações.
Ainda há tempo de revisar os projetos de 2025, estruturar os relatórios com o rigor técnico necessário e realizar o protocolo com segurança jurídica.
A sua organização já avaliou o potencial de enquadramento das iniciativas conduzidas no último ano?
Por Thereza Gil, sócia de Martorelli Advogados