Se a sua empresa possui laudo constitutivo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE emitido há aproximadamente 10 anos, é provável que o período de fruição da redução de 75% do Imposto de Renda esteja chegando ao fim em 2026.
Entretanto, estamos entrando em junho e há um prazo crítico batendo à porta: 30 de setembro. Esse é o limite mais seguro para protocolar o projeto de modernização e viabilizar que o pleito seja analisado e vistoriado pela autarquia ainda esse ano.
O problema? Existe uma condição prévia para dar entrada em tal projeto: a obtenção da CERIF (Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais).
E a emissão da Certidão, por sua vez, está diretamente vinculada à regularidade das DAIFs (Declaração Anual de Incentivo Fiscal).
A DAIF é uma obrigação acessória que demonstra a adequada fruição do incentivo fiscal ao longo dos anos. Sem ela estar rigorosamente em dia, compromete-se o avanço da empresa nas etapas essenciais para a renovação do benefício.
Assim, tenho observado um gargalo operacional que merece atenção.
O sistema exige que as DAIFs sejam validadas em ordem cronológica (ano a ano). Isso significa que, se a organização deixou de entregar os anos de 2021, 2022 e 2023, por exemplo, ela precisa protocolar o ano mais antigo, aguardar a análise e o deferimento dos técnicos, para só então poder enviar o ano seguinte.
Pelo alto volume de demandas, o corpo técnico da autarquia enfrenta dificuldades para absorver o ritmo de análise que as empresas precisam. Muitas declarações ficam estagnadas por meses na fila de espera.
E não são poucas as companhias que desconheciam a obrigatoriedade anual da DAIF, bem como aquelas que protocolaram, mas que caíram em alguma exigência técnica, reapresentaram e continuam aguardando retorno.
Por isso, a preocupação não deve se limitar ao projeto de modernização.
Com o prazo de setembro se aproximando, aguardar passivamente a tramitação pode não ser uma alternativa segura.
O acompanhamento próximo dos processos tem se mostrado eficiente. Em muitos casos, o despacho direto junto à autarquia tem sido necessário para impulsionar análises pendentes e evitar que exigências ou protocolos sem manifestação comprometam a emissão da CRIF dentro do prazo necessário ao projeto de modernização.
É fundamental revisar imediatamente o histórico das DAIFs, identificar eventuais pendências e verificar se existem declarações à espera de análise ou cumprimento de obrigações.
Postergar para o terceiro trimestre pode comprometer a renovação tempestiva de um dos benefícios fiscais mais importantes da região.
Por Thereza Gil, Sócia de Martorelli Advogados