O reconhecimento do crédito relacionado a insumos vem exigindo a demonstração técnica da função, do desgaste e da essencialidade operacional de cada item no processo produtivo.

Ao analisar um acórdão do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Processo nº 16682.902423/2014-88), me chamou atenção como a discussão sobre creditamento está cada vez mais vinculada à profundidade da prova documental produzida pelas empresas.

Nesse caso específico, a discussão sobre créditos de IPI, que guarda paralelos fundamentais com a lógica de PIS/Cofins e o modelo de não cumulatividade da Reforma Tributária, revelou que teses abstratas dissociadas da demonstração técnica da operação  já não são suficientes para afastar glosas fiscais.

O êxito parcial do contribuinte veio da apresentação de laudos técnicos do IPT, fotos da linha de produção e planilhas detalhadas sobre o desgaste físico-químico de determinados itens como chapas de aço, tubos de aço guia, sensores e funis.

E a prova de que os materiais eram consumidos em prazo inferior a 12 meses e sofriam ação direta no processo industrial foi determinante para diferenciá-los de ativos imobilizados.

Considerei interessante trazer esse Acórdão, pois em reunião com um cliente nos últimos dias, discutimos exatamente como a ampliação da base de incidência do IBS e da CBS tende a exigir uma interpretação igualmente ampla sobre o conceito de crédito.

Para que a neutralidade prometida seja efetiva, as empresas precisam estruturar sua “arquitetura probatória multidisciplinar” agora. Se a base de cálculo for maior, a rastreabilidade do crédito também precisa alcançar um novo nível de robustez.

O que observo é que muitas empresas ainda estruturam discussões sobre seus créditos fundamentando-se em conceitos jurídicos genéricos, sem aprofundar a demonstração documental da cadeia produtiva, da função operacional dos materiais ou da sua efetiva relação com a atividade econômica desenvolvida.

Entretanto, a segurança jurídica é construída na interseção entre o direito, contabilidade, engenharia de produção e rastreabilidade operacional. Será necessário demonstrar tecnicamente como cada item participa da geração de valor da atividade empresarial.

A eficácia de uma estratégia tributária sustentável depende da capacidade de transformar o fato em documento jurídico irrefutável.

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