“A fiscalização moderna deve mapear a topologia da rede econômica em que os contribuintes estão inseridos.”
Essa foi uma das provocações que me chamou a atenção em um dos painéis do Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado entre 1 a 3 de junho, em Belo Horizonte/MG.
Na apresentação, um especialista português propôs utilizar conceitos da Teoria das Redes com uma lente de análise para compreender a evolução dos sistemas fiscais digitais e os desafios da tributação em uma economia cada vez mais conectada.
Nesse ecossistema, surge a figura do “contribuinte-hub”. Grandes empresas e plataformas digitais operam como nós da cadeia. Elas concentram um volume considerável de dados de fornecedores, clientes e transações.
O modelo apresentado sugere uma Administração Tributária atuando como um “hub de última instância”, enquanto grandes empresas e plataformas assumiriam funções de validação e pré-processamento de informações fiscais.
Mas até que ponto a eficiência da fiscalização pode ser ampliada sem transferir aos agentes privados responsabilidades cada vez maiores de controle e conformidade?
Essa é uma reflexão importante em um ambiente de tributação orientado por dados e obrigações acessórias digitais.
Em diferentes países, já se observam iniciativas que ampliam a integração de informações fiscais e fortalecem a cooperação entre contribuintes, empresas e administrações tributárias. Esses movimentos sugerem uma tendência de construção de sistemas conectados, nos quais o compartilhamento e a validação de dados passam a ocupar papel central na fiscalização tributária.
Embora o painel tenha focado no cenário europeu, à medida que o Brasil implementa a CBS e o IBS, a discussão sobre tecnologia, circulação automatizada de dados e responsabilidade assume papel expressivo.
Essa transição digital nos impõe desafios, como:
• Centralidade de dados: o compliance fiscal passa a ser uma operação de integração de dados em tempo real.
• Responsabilidade nos hubs: grandes indústrias, cooperativas e plataformas de serviços tendem a fortalecer suas estruturas de governança, tecnologia e compliance, à medida que assumem, em graus variáveis, papel relevante na validação da conformidade de suas esferas econômicas.
Talvez o aspecto mais interessante desse debate seja perceber que a transformação digital da tributação está redefinindo quem produz, valida e compartilha informações dentro do sistema tributário.
Uma das frases de encerramento do painel sintetiza com precisão o tamanho do nosso desafio atual:
“Construir a rede fiscal do século XXI é construir um contrato social tributário adequado à economia digital.”
A transformação que vivemos demanda uma redefinição da relação entre Estado, empresas e informação.
O futuro do direito tributário corporativo está na capacidade de compreender como informação, tecnologia e governança passam a moldar a própria arquitetura da tributação.
Por Andrea Feitosa, Sócia de Martorelli Advogados