Uma multa de R$ 1,5 milhão aplicada por plantar milho em área menor que um hectare gerou reação porque já havia parecer técnico do órgão competente atestando ausência de risco ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso (REsp 1.840.012-PR) e a decisão interessa a quem trabalha com transgênicos no Brasil.
A autuada foi a Monsanto, que realizava pesquisa de campo com milho transgênico quando o Ibama impôs multa e interditou a atividade por falta de licença ambiental. A controvérsia é que a CTNBio já tinha avaliado a pesquisa e concluído que ela não apresentava potencial poluidor. 𝑨𝒔𝒔𝒊𝒎 𝒔𝒖𝒓𝒈𝒊𝒖 𝒂 𝒅𝒖́𝒗𝒊𝒅𝒂 𝒔𝒐𝒃𝒓𝒆 𝒂 𝒑𝒐𝒔𝒔𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒐 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama 𝒅𝒆𝒔𝒄𝒐𝒏𝒔𝒊𝒅𝒆𝒓𝒂𝒓 𝒆𝒔𝒔𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒆𝒄𝒆𝒓 𝒕𝒆́𝒄𝒏𝒊𝒄𝒐 𝒆 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒓 𝒍𝒊𝒄𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒓𝒐́𝒑𝒓𝒊𝒐. 𝑶 𝑺𝑻𝑱 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒐𝒏𝒅𝒆𝒖 𝒒𝒖𝒆 𝒏𝒂̃𝒐.
O STJ entendeu que, quando a CTNBio, no exercício da competência técnica conferida por lei, conclui que uma atividade com OGM não é potencial ou efetivamente poluidora, desaparece o pressuposto que justifica o licenciamento, cujo objetivo é regular atividades poluidoras. O órgão ambiental mantém a prerrogativa de fiscalizar e impor exigências dentro de sua esfera, mas não pode reabrir a discussão técnica já decidida por quem tem atribuição legal para tanto.
É importante deixar claro o alcance da decisão. Vamos lá:
⭢ O julgamento aplicou a Lei 8.974/1995, vigente à época dos fatos. Na redação atual, a Lei 11.105/2005 explicita que a CTNBio tem a palavra final sobre a necessidade de licenciamento. A decisão saiu por maioria em Turma, com a relatora vencida, e por isso NÃO configura tese repetitiva.
Mesmo assim, a decisão tem impacto relevante porque reduz o espaço da dupla porta regulatória que historicamente travou pesquisas de campo, gerou autuações e levou à judicialização de sementeiras e empresas de biotecnologia.
Ao reforçar previsibilidade, a posição do STJ oferece mais segurança para contratos de fornecimento de sementes, parcerias de pesquisa e operações de exportação que dependem de rastreabilidade biotecnológica.
Por Gabriela Veloso, sócia de Martorelli Advogados