Os números são expressivos e, na primeira leitura, podem soar como um alerta contra o PL 4/2025.
Mas vale resistir a essa interpretação.
Inicialmente, é necessário considerar que o texto proposto e amplamente debatido altera mais de 897 artigos e acrescenta 300 novos dispositivos.
É a maior revisão da legislação civil desde 2002. Logo, muitas coisas vão mudar.
Para quem exerce atividade empresarial no Brasil, por exemplo, os temas de responsabilidade civil e contratos concentram pontos sensíveis, como indenização punitiva de até quatro vezes o valor do dano, responsabilidade por omissão preventiva, ampliação dos danos indenizáveis para abranger danos indiretos e futuros.
Se aprovados no formato atual, esses e outros dispositivos redefinem estruturalmente qualquer modelo de análise de risco corporativo, especialmente sob a ótica dos Contratos Empresariais.
É importante esclarecer que o texto que motivou as projeções do Insper não é o texto que será aprovado – certamente ainda teremos muitos debates. O próprio relator do anteprojeto, Flavio Tartuce, disse ao Valor Econômico que 𝘁𝘂𝗱𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗲́ 𝗽𝗼𝗹𝗲̂𝗺𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲 𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗿𝗮 𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗼 𝘁𝗲𝘅𝘁𝗼 𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗱𝗼 𝗿𝗲𝗹𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 𝗳𝗶𝗻𝗮𝗹.
Os números do Insper, portanto, representam apenas uma previsão.
Ainda assim, as preocupações não devem ser invalidadas. Elas servem como sinalizadores para promover o debate e a reflexão das mudanças que podem ocorrer em um futuro breve.
Especialmente porque a reforma resolve problemas reais que hoje não tem resposta jurídica adequada, sobretudo quando olhamos para o avanço tecnológico da última década, ou temas que não são codificados, o que acaba por gerar insegurança jurídica e econômica.
Portanto, essa atualização é necessária também para dar conta das novas dinâmicas do mercado.
A meu ver, o que deve ser questionado é o método.
Vale reformar inúmeros dispositivos de uma vez, com conceitos abertos e sem regime de transição claro? O Judiciário tem capacidade de absorver tantas inovações simultaneamente?
Da minha parte, a reforma deve acontecer. Mas uma mudança desse porte exige cautela proporcional à sua ambição.
Por Carolina Lins, Sócia de Martorelli Advogados