Preocupações na regulamentação da MP 1212

Na última sexta-feira (22/05), o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 134/2026, revogando a permissão para alteração das características técnicas de projetos de geração prorrogados pela MP nº 1.212/2024 — regra que, até então, constava na Portaria nº 79/2024.

A mudança atende ao Acórdão nº 292/2026 do Tribunal de Contas da União, que entendeu ter havido extrapolação do poder regulamentar do Ministério na concessão dessa flexibilidade.

Essa restrição traz preocupação aos agentes do setor, com impactos práticos relevantes na gestão de seus ativos.

Em síntese, ao limitar essas adaptações, a medida impõe novos desafios à estruturação técnica e à própria viabilidade econômica de projetos de alto investimento que já estavam em curso.

O tema, contudo, ainda não está pacificado e já é objeto de recurso no âmbito do próprio TCU por parte do setor.

Independentemente do desfecho final na esfera administrativa, a alteração nas regras aplicáveis a projetos já estruturados e o consequente cenário de insegurança jurídica apontam para uma forte tendência de judicialização da matéria.

Por Matheus Soares, sócio de Martorelli Advogados

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