A Justiça Federal concedeu liminar à Fiesp e a sindicatos patronais para suspender a aplicação de multas, interdições e outras sanções relacionadas às novas exigências da norma.
A decisão surge em um momento importante.
Desde a atualização da NR-1, as empresas passaram a ter a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa incorporar à gestão de saúde e segurança temas ligados à organização do trabalho, pressão excessiva, assédio, conflitos interpessoais, sobrecarga, ausência de suporte adequado e outros fatores potencialmente associados ao adoecimento mental dos trabalhadores.
O desafio é que, diferentemente de outros riscos ocupacionais mais tradicionais, a avaliação dos riscos psicossociais ainda desperta inúmeras dúvidas no ambiente empresarial.
⤏ Quais critérios devem ser adotados?
⤏ Quais metodologias são consideradas adequadas?
⤏ Como demonstrar conformidade em uma eventual fiscalização?
⤏ Até que ponto a empresa pode ser responsabilizada por fatores cuja mensuração ainda carece de parâmetros objetivos?
Foi esse aspecto que recebeu atenção da magistrada.
Embora tenha reconhecido a competência do Ministério do Trabalho para regulamentar a matéria e não tenha suspendido a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais, a decisão apontou possíveis fragilidades relacionadas à análise de impacto regulatório e à ausência de critérios suficientemente claros para orientar empresas e fiscalização.
O debate é relevante porque envolve muito mais do que uma discussão técnica sobre saúde e segurança do trabalho. Ele afeta diretamente previsibilidade regulatória, planejamento empresarial e gestão de passivos.
A liminar não deve ser interpretada como um sinal para interromper processos de adequação. Pelo contrário.
O cenário reforça a importância de que as empresas compreendam os impactos da norma, revisem seus programas de gerenciamento de riscos e construam estratégias de conformidade compatíveis com a sua realidade operacional.
As empresas interessadas devem verificar se o respectivo sindicato patronal integra a ação ajuizada pela Fiesp e, consequentemente, está abrangido pelos efeitos da decisão.
A relação dos sindicatos participantes está disponível no site da Fiesp.
Por Geraldo Fonseca, Sócio de Martorelli Advogados