Segundo o TST, gratuidade de justiça não justifica desequilíbrio na sucumbência

Uma decisão recente da 8ª turma do TST reforçou uma discussão que, embora técnica, tem repercussões práticas relevantes para quem atua no contencioso trabalhista, especialmente na defesa empresarial.

O caso (TST-RRAg-12038-34.2017.5.03.0036) envolvia uma situação bastante comum de sucumbência recíproca. Parte dos pedidos do trabalhador foi acolhida; outros, rejeitados. Do outro lado, a empresa também teve parcial êxito. O resultado, previsível na jurisprudência regional, foi o arbitramento de 15% de honorários para os advogados do reclamante e apenas 5% para os da reclamada, com a justificativa de que o trabalhador era beneficiário da justiça gratuita.

Mas o TST reformou o acórdão. E, mais do que isso, expôs de forma clara uma incoerência que se repete com frequência: a fixação desigual de honorários sob pretexto de hipossuficiência, mesmo quando a CLT estabelece critérios objetivos e simétricos para esse arbitramento.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, foi enfática ao destacar que o §2º do art. 791-A da CLT não autoriza essa diferenciação com base na condição econômica da parte. A gratuidade pode até suspender a exigibilidade da obrigação, como previsto no §4º, mas não autoriza que se crie um sistema de compensações indiretas, em que o empregador, ainda que parcialmente vencedor, seja sempre tratado como parte economicamente responsável pela integralidade da verba honorária.

Nas palavras da decisão, permitir essa assimetria “elimina a reciprocidade prevista legalmente”.

Esse posicionamento rompe com uma prática arraigada nos TRTs, que muitas vezes enxergam os honorários como mecanismo de reequilíbrio subjetivo entre as partes, e não como expressão técnica do êxito ou fracasso processual. 

A decisão também sinaliza um caminho importante para a advocacia patronal, ao reforçar que a discussão sobre o valor dos honorários recíprocos precisa ser conduzida com atenção desde as instâncias inferiores, já que o impacto financeiro pode ser expressivo, especialmente em ações com múltiplos pedidos.

Ao reafirmar a isonomia como critério objetivo na fixação dos honorários, o TST afasta uma leitura que vinha relativizando o próprio texto legal e contribui para alinhar a prática jurisdicional aos parâmetros previstos na CLT.

Por Geraldo Fonseca

Autor

Uma resposta

  1. Em 2025, o Stake Casino se consolidou como uma das plataformas preferidas para apostadores do Brasil. Para acessar a plataforma com seguranca, basta entrar pela pagina verificada disponivel aqui — Stake: O cassino que patrocina a F1 e o Everton FC e e totalmente confiavel para brasileiros em 2025
    . Com uma vasta selecao de jogos, experiencia fluida e suporte local, o Stake atrai milhares de usuarios.
    “Explore milhares de caca-niqueis sem complicacoes!”
    Registro no Stake BR | Cadastro Simplificado Instantaneo
    O processo de registro no Stake e rapido. Usuarios do Brasil podem comecar a apostar rapidamente. Basta acessar o site oficial usando a pagina indicada, selecionar “Criar Conta”, preencher seus dados e confirmar o e-mail. Depois disso, faca seu deposito e comece a jogar.
    “Registro rapido e ative sua oferta!”
    Bonus no Stake BR | Vantagens Incriveis
    Os bonus de boas-vindas sao um dos principais diferenciais. Jogadores iniciantes podem aumentar o saldo antes de comecar a jogar. Entre as vantagens estao ofertas de entrada, free spins e o clube de recompensas.
    “Receba 100% de bonus para explorar os jogos!”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também: