O cenário legislativo do setor elétrico avançou de forma decisiva. Após uma tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) originado da Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi aprovado pela Comissão Mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto final, que consolidou centenas de emendas e se transformou em uma verdadeira reforma setorial, foi encaminhado para a sanção presidencial.
A nova legislação, caso sancionada, implementa mudanças estruturais para endereçar os dois maiores desafios atuais: a pressão tarifária causada pelos subsídios e a necessidade de garantir a segurança energética frente à expansão das fontes intermitentes.
Com base na versão final aprovada pelo Congresso, destacamos as seguintes mudanças fundamentais:
- Teto da CDE e novo encargo (ECR): Fica estabelecido um limite (teto) para a arrecadação da CDE a partir de 2027. Caso o valor orçado dos subsídios ultrapasse esse teto, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será custeado pelos próprios beneficiários dos subsídios (incluindo a Geração Distribuída).
- Regulamentação do armazenamento (BESS): A ANEEL passa a ter a finalidade de regular e fiscalizar a atividade de armazenamento de energia. O PLV também concede incentivos fiscais (REIDI) para projetos de armazenamento e obriga a licitação de projetos estratégicos para a Rede Básica.
- Abertura do Mercado Livre (Baixa Tensão): Define o cronograma (24 meses para comércio/indústria e 36 meses para os demais) e os requisitos regulatórios prévios para a migração dos consumidores de Baixa Tensão, incluindo a regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI).
- Compensação por curtailment (Eólica/Solar): Determina que a ANEEL, em até 90 dias, deverá definir o mecanismo e os critérios para a compensação financeira aos geradores eólicos e solares por restrições operativas (cortes) impostas pelo ONS por razões de segurança eletroenergética.
Estas mudanças não são apenas incrementais, elas demandam uma reavaliação estratégica por parte dos agentes. A criação da figura do armazenamento (BESS), impulsionado por um pacote fiscal relevante, abre uma nova fronteira de investimentos que exigirá modelagens empresariais e contratuais inéditas.
Da mesma forma, a gestão dos novos encargos (ECR) e o tratamento nas regras de ressarcimento do curtailment terão implicações diretas na formação de preços e na alocação de riscos. A adaptação a este novo ambiente regulatório será fundamental para capturar as oportunidades que surgem, especialmente na intersecção entre o direito tributário, societário e a regulação setorial.
Para auxiliá-los na análise detalhada de todas as alterações, preparamos o material anexo, que sintetiza as mudanças, suas implicações e os dispositivos legais correspondentes.
Uma resposta
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