A ampliação das possibilidades de abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira no Brasil representa um avanço relevante para empresas que têm participação de investidores estrangeiros.
Durante muito tempo, a estrutura cambial brasileira impôs uma distância grande entre a realidade econômica das operações internacionais e a forma como essas operações precisavam ser tratadas internamente.
Empresas com capital estrangeiro, grupos multinacionais, sociedades brasileiras com investidores não residentes e estruturas com fluxo internacional conviviam com custos, conversões e procedimentos que nem sempre faziam sentido do ponto de vista operacional.
Com a Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, esse cenário ganha um novo capítulo. A norma, que passa a valer em 01/10/2026, amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país.
A nova regulamentação do Banco Central não resolve todos os desafios, nem transforma o Brasil em uma economia dolarizada. Esse não é o ponto.
O que ela faz é permitir que determinadas empresas, dentro de critérios regulatórios específicos, possam manter contas em moeda estrangeira no país, aproximando a prática brasileira da lógica de negócios que já nascem conectados ao mercado global.
Para sociedades com participação direta de investidores estrangeiros, a mudança é especialmente importante.
Ela tende a facilitar a gestão de recursos vinculados a investimento estrangeiro direto, reduzir fricções operacionais e dar mais previsibilidade a estruturas que dependem de planejamento cambial, governança financeira e controle adequado dos fluxos internacionais.
Esse movimento também conversa com uma realidade que já está posta.
O capital estrangeiro participa de setores estratégicos da economia brasileira, financia expansão, viabiliza projetos, compõe estruturas societárias complexas e exige um ambiente regulatório capaz de lidar com essa sofisticação.
Naturalmente, a flexibilização não dispensa cuidado.
A abertura e a movimentação dessas contas continuam sujeitas às regras cambiais, aos controles de origem e destinação dos recursos, às obrigações perante o Banco Central e às normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
O avanço está justamente em permitir maior eficiência sem abrir mão da supervisão.
A meu ver, a medida é positiva porque trata o investidor estrangeiro e a empresa brasileira com participação internacional com mais aderência à realidade do mercado.
Menos burocracia desnecessária, mais racionalidade operacional e maior segurança para estruturar negócios com fluxo internacional.
Para quem atua com empresas, investimentos e operações transfronteiriças, é uma mudança que merece atenção desde agora.
Por Constantinos Maia, sócio de Martorelli Advogados