Uma empresa sem faturamento, atividade ou caixa pode pagar custas processuais para se defender na Justiça?

Essa questão paradoxal domina uma das disputas jurídicas mais quentes para o mundo empresarial em 2026. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, por unanimidade, o Recurso Especial nº 2.225.061/PE ao rito dos recursos repetitivos. Sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, o caso vai fixar tese vinculante sobre gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. A resposta redefine o acesso ao Judiciário para milhares de empresas em crise financeira no Brasil.

O foco recai sobre a mera apresentação de documentos como declaração assinada por contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esses documentos atestam inatividade ou queda de faturamento e comprovam hipossuficiência econômico-financeira para o benefício?

O processo nasceu em Pernambuco e envolve construtora condenada em primeira instância a pagar valores altos a um consumidor. Ela pediu gratuidade para recorrer sem custas e apresentou declaração de contador sobre paralisação das atividades, seguida da DCTF como prova irrefutável de inatividade.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Entendeu que os documentos não revelavam a situação patrimonial atual nem a relação de ativos financeiros e passivos. O recurso não prosperou e a apelação virou deserta.

O tema ganha relevância pelo dissenso entre tribunais estaduais. Alguns aceitam a DCTF como prova cabível de hipossuficiência. Outros a rejeitam por ignorar bens e ativos financeiros capazes de cobrir despesas processuais. Essa fragmentação levou à afetação aos repetitivos, que uniformizam o direito no país.

A Súmula 481 do STJ já garante gratuidade à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprove incapacidade para os encargos processuais. Falta pacificar o padrão probatório exigido.

Um critério uniforme traz impactos práticos imediatos. Empresas em crise enfrentam ações judiciais com caixa apertado, seja para se defender de cobranças ou recuperar créditos. Sem pagar custas, o Judiciário vira porta fechada – pior ainda se o recurso for a única chance de reverter condenação pesada.

O acompanhamento desse julgado é importante, sobretudo para apresentação de 𝑎𝑚𝑖𝑐𝑢𝑠 𝑐𝑢𝑟𝑖𝑎𝑒 (amigos da corte) pelas empresas, porque um padrão probatório elevado demais, com detalhes de ativos e passivos, cria barreira intransponível para firmas em apuros.

Importante pontuar que a Corte NÃO suspendeu processos em andamento sobre o tema, então instâncias ordinárias seguem decidindo até o precedente sair.

Por Caroline Bessa, Sócia de Martorelli Advogados

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